Dez anos depois, A Cartilha está de volta.

22/01/2013

Nuno Morais Sarmento

«Há muito a fazer antes de ir às funções sociais. Devemos olhar para o Estado distinguindo três conjuntos de funções: as de soberania, as sociais e as outras funções... Nas funções de soberania, a rede diplomática é ainda hoje a de um país com ambições imperiais ou de potência regional. Manifestamente não é esse o tempo que vivemos. A Defesa não foi repensada desde que Portugal deixou de ter colónias. A redução das nossas Forças Armadas foi essencialmente na base e não na estrutura de comando ... Eliminava pura e simplesmente o nível das freguesias ... As funções sociais devem ser a última área a ser tocada.» http://sol.sapo.pt/inicio/Politica/Interior.aspx?content_id=64790#.UMxfQxc1duE.facebook

Cinemateca entrada de portugal grande guerra

http://www.cinemateca.pt/Cinemateca-Digital/Ficha.aspx?obraid=4979&type=Video

17/01/2013

Insurgente frase

"The difference between libertarianism and socialism is that libertarians will tolerate the existence of a socialist community, but socialists can't tolerate a libertarian community." David D. Boaz (1997)

15/01/2013

Homens e Touros

http://www.youtube.com/watch?v=o4WjmNEaaJ8

12/01/2013

Pensões

40 por cento dos gastos com pensões é recebido pelos 20% de reformados com pensões mais altas

Vital Moreira Constitucionalidade

Primeiro, o orçamento deste ano é bem menos desequilibrado na repartição dos sacrifícios (entre sector público e privado e entre rendimentos do trabalho e do capital) do que o do ano passado. Segundo, nem a redução dos escalões de IRS nem a sobretaxa uniforme sobre o IRS alteram a progressividade do imposto (certamente menor do que antes, mas ainda assim progressividade). Terceiro, não me impressiona o "enorme aumento" da carga fiscal -- a Constituição não proíbe impostos elevados! É certo que se mantém, embora reduzido a metade, um corte adicional nos rendimentos dos funcionários públicos em relação aos trabalhadores do setor privado. Mas parece-me mais do que razoável que em situações destas quem tem uma situação comparativamente mais favorável (menor horário de trabalho, maiores remunerações em média, mais segurança no emprego) e seja remunerado pelo Estado, seja chamado a contribuir mais para os encargos públicos em situações excepcionais (e é disso que se trata!). Resta a sobretaxa sobre as pensões (excluídas as mais baixas), que me parece o único ponto constitucionalmente problemático. Ainda assim, o ponto não me parece suficientemente forte para sustentar um juízo de inconstitucionalidade. Também as pensões acima da média beneficiam de uma situação relativamente vantajosa: por um lado, na generalidade dos casos, os descontos feitos ao longo da vida contributiva não dariam para cobrir a maior parte das pensões; segundo, ao contrário dos trabalhadores no activo, cujos descontos financiam as pensões actuais, os reformados não correm o risco de ficar sem rendimentos, por causa de despedimento.