Primeiro, o orçamento deste ano é bem menos desequilibrado na repartição dos sacrifícios (entre sector público e privado e entre rendimentos do trabalho e do capital) do que o do ano passado. Segundo, nem a redução dos escalões de IRS nem a sobretaxa uniforme sobre o IRS alteram a progressividade do imposto (certamente menor do que antes, mas ainda assim progressividade). Terceiro, não me impressiona o "enorme aumento" da carga fiscal -- a Constituição não proíbe impostos elevados!
É certo que se mantém, embora reduzido a metade, um corte adicional nos rendimentos dos funcionários públicos em relação aos trabalhadores do setor privado. Mas parece-me mais do que razoável que em situações destas quem tem uma situação comparativamente mais favorável (menor horário de trabalho, maiores remunerações em média, mais segurança no emprego) e seja remunerado pelo Estado, seja chamado a contribuir mais para os encargos públicos em situações excepcionais (e é disso que se trata!).
Resta a sobretaxa sobre as pensões (excluídas as mais baixas), que me parece o único ponto constitucionalmente problemático. Ainda assim, o ponto não me parece suficientemente forte para sustentar um juízo de inconstitucionalidade. Também as pensões acima da média beneficiam de uma situação relativamente vantajosa: por um lado, na generalidade dos casos, os descontos feitos ao longo da vida contributiva não dariam para cobrir a maior parte das pensões; segundo, ao contrário dos trabalhadores no activo, cujos descontos financiam as pensões actuais, os reformados não correm o risco de ficar sem rendimentos, por causa de despedimento.
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