As intercepções telefónicas estavam autorizadas pelo juiz de instrução do processo Face Oculta, que as foi controlando. Uma interpretação literal da lei obrigaria o procurador titular do inquérito a prever que José Sócrates ia conversar com Vara e, por isso, pedir antecipadamente autorização ao presidente do STJ. Isto na eventualidade de o primeiro-ministro e o gestor poderem deixar transparecer que estariam a praticar um eventual ilícito criminal durante o telefonema.
Público
11/11/2009
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